3 - Médicos, Mecânicos, Corretores e Jornalistas
É expressamente proibida a prática de qualquer atividade ilícita (crime) durante o período de vigência do contrato da pessoa com a cidade. Ambos os contratos (médico e mecânico) duram 30 dias corridos, após esse período, você poderá solicitar a exoneração desses empregos ou renovação.
É obrigatório o médico/mecânico cumprir pelo menos 30 dias de serviço, após incorporado. Em caso de descumprimento ou solicitação de exoneração antes desse período, sem justificativa plausível, o mesmo correrá o risco de perder seu acesso à Metrópole (AL).
Médicos, Corretores e Jornalistas estão proibidos de praticar qualquer crime, direta ou indiretamente, na Metrópole, independente de estarem fora de serviço ou não.
Os mecânicos poderão praticar crimes apenas em horário “fora de serviço”, sem uniforme e fora da área da Mecânica (pelo menos 1km de distância), (lembrando que se você estiver em seus 30 dias de contrato você NÃO poderá praticar nenhum ato ilegal), caso seja identificada a prática de crimes durante o serviço, os envolvidos serão exonerados do cargo imediatamente.
Corretores e Jornalistas poderão trabalhar em outros empregos legais desde que não estejam com ponto batido, “em serviço”.
Sobre o Jornal e seus Jornalistas:
Lembramos que os membros do Jornal não sejam alvos de sequestros durante as interações. Caso essa regra seja quebrada, a Equipe da Staff/Moderação avaliará a situação e tomará as medidas necessárias conforme o caso.
Exemplo de respeito à regra: Ao se deparar com algum membro da Equipe do Jornal, exercendo sua função/trabalho, você não poderá abordá-lo para nenhuma ação de sequestro.
Exemplo de desrespeito à regra: Ao se deparar com algum membro da Equipe do Jornal realizando alguma reportagem, ou seja, exercendo seu trabalho, você fazer com que ele pare de gravar e/ou trabalhar, para sequestra-lo.
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